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Orientação e Classificação (02/06/2020)

Confira aqui as videoaulas anteriores ministrada pela Tenente Molina. Nesse espaço você terá acesso aos mais variados exercícios físico melhorando sua qualidade de vida.

Videoaula - 01

Videoaula - 02

Videoaula - 03

Videoaula - 04

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Videoaula - 06

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Videoaula - 08

Videoaula - 09

 

Bem Vindo ao SINAER

 

Instituído pela Portaria nº 881/GC3, de 9 de junho de 2017, o SINAER permite que a gestão da inovação para a Aeronáutica possa potencializar e promover as condições necessárias à efetiva orientação dos processos de gestão da pesquisa nos quais precisam ser entendidos como mais dinâmicos, sem se desviar do olhar estratégico-militar de fomento tecnológico e industrial assimilado pela alta direção, de modo que se possibilite apoiar a sua tomada de decisão frente os complexos desafios institucionais da Aeronáutica no contexto nacional e internacional no seu campo de atuação.

 

O Sistema

O Sistema de INovação da AERonáutica – SINAER

Na concepção do SINAER, o órgão prevê que haja a implementação paulatina de um modelo interativo de gestão em cadeia cíclica dos processos gerenciais (Ciclo Gestão da Inovação Tecnológica) para o emprego desse padrão na inovação tecnológica para a Aeronáutica. Este modelo de gestão, não-linear e não-hierarquizado, deve permitir maior eficácia em seus resultados finais com a flexibilização das ações nos estágios do processo de inovação, introduzindo uma contínua retroalimentação sistêmica na interface desses estágios de desenvolvimento da cadeia de valor da inovação (montante e jusante) até mesmo antes e após a sua difusão no processo produtivo (time to market).

Para tanto, o SINAER contempla, em sua estruturação funcional, a institucionalização do Núcleo de Gestão da Inovação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (NGI/DCTA) que assume as competências legais afetas aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) públicos até então assumidas pelo NIT/DCTA no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), consoante  a Lei nº 10.973/2004.

Ainda em sua estrutura funcional, o SINAER conta com as organizações militares que atuam na área de pesquisa, de caráter científico e tecnológico, no âmbito do Comando da Aeronáutica, atualmente nominadas como Instituições Científica, tecnológica e de Inovação (ICT) do COMAER, conforme se apresentam na figura 1.

                                                                                                                                         
Figura 1 - Esquema Ilustrativo do SINAER

 

Catálogo de Laboratórios

O estabelecimento de protocolos, convênios, acordos, ajustes, termos aditivos de interesse do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) é regido por processo específico, orientado pela Coordenadoria de Relações Institucionais, estabelecido por meio da Portaria DCTA Nº 339/CRI, de 20 de dezembro de 2017.

Para  adequado direcionamento no âmbito interno do Órgão Central do SINAER, propostas de cooperação, identificadas a partir da análise do potencial das ICT listadas no Catálogo de Laboratórios do DCTA, solicita-se que o interessado envie e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.", com o texto relativo ao "assunto", precedido da palavra COOPERAÇÃO.

Clique aqui para conhecer nossos laboratórios. 

Caderno de Perfis Tecnológicos

Clique aqui e conheça o nosso caderno de perfis tecnológicos. 

Ofertas Tecnológicas

Clique aqui (atualizado em Setembro de 2021). 

Formulário de Manifestação de Interesse em Licenciamento e/ou Transferência de Tecnologia

Clique aqui caso esteja interessado em alguma(s) de nossa(s) tecnologia(s).

Inventor Independente

Sobre a adoção da invenção - Como Solicitar

É reconhecido como inventor independente toda pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.

Em respeito ao que estabelece o Artigo 22, da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, qualquer inventor independente, que comprove depósito de pedido de patente, é facultado solicitar a adoção de sua invenção por uma ICT do COMAER, que decidirá, livremente, quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo mediante prévia avaliação do NGI/DCTA.

Para fins do que prescreve o Art. 22, da Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, o inventor independente interessado em solicitar a adoção de sua invenção por alguma ICT do COMAER, em que o objeto da invenção proposta tenha afinidade com o setor aeroespacial, deverá apresentar sua solicitação por meio de carta pessoal endereçada (modelo) ao Núcleo de Gestão da Inovação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (NGI/DCTA).

O solicitante, além de comprovar o prévio depósito de pedido de patente da invenção ou o título da patente concedida, deverá preencher (seguindo as instruções), assinar e encaminhar o Formulário F – Solicitação de Adoção de Invenção de Inventor Independente ao NGI/DCTA, juntando também cópia de toda documentação comprobatória e técnica acerca da invenção, que serão avaliadas pela ICT do COMAER designada (caso o conteúdo técnico da invenção esteja em sigilo legal, lacrar toda a matéria – meio físico ou digital – em envelope próprio com os dizeres na estampa de modo visível: Documentação Pessoal).

Sobre o processo de adoção

O NGI/DCTA receberá e submeterá o processo à aprovação do DG-DCTA observada a prévia decisão do dirigente máximo da ICT do COMAER designada ou receptora da invenção/tecnologia, quanto ao interesse, conveniência e disponibilidade, para posterior resposta ao solicitante sobre a referida decisão de eventual adoção da invenção proposta dentro do prazo legal.

O órgão público segue, em linhas gerais, os seguintes passos para a avaliação de eventual adoção da invenção proposta:

1. O NGI/DCTA recebe a solicitação para avaliação e se encarrega de expedir parecer técnico preliminar sobre a possibilidade de adoção ou não da invenção, como parte do processo de solicitação submetido ao DCTA, que designará a ICT do COMAER, que mais se integre ao objeto da invenção a ser avaliado, desenvolvido e/ou compartilhado, mediante acordo ou contrato.

2. A contar da data de entrada inicial da carta de solicitação no NGI/DCTA, este setor comunicará ao solicitante, num prazo máximo de seis meses, a decisão técnico-administrativa tomada, livremente, pelo dirigente máximo da ICT do COMAER designada, não cabendo recurso contrário por parte do solicitante.

3. Uma vez adotada a invenção por uma ICT do COMAER, o inventor independente comprometer-se-á, mediante acordo ou contrato, inclusive, a compartilhar os eventuais ganhos econômicos auferidos com o uso e/ou exploração industrial da criação protegida, ressarcidos, aos cofres públicos, os encargos, retribuições oficiais e as despesas incorridas nos termos da legislação pertinente.

 

Mais informações

 Caso tenha interesse em obter maiores detalhes, entre em contato com o NGI/DCTA pelo sistema FALE CONOSCO da WEB DCTA que se encarregará da orientação e condução desse processo.
  

ICTs do SINAER

ICT SITE

Instituto Tecnológico da Aeronáutica

www.ita.br

Centro Logístico da Aeronáutica

http://www2.fab.mil.br/celog/

Instituto de Aeronáutica e Espaço

http://www.iae.cta.br/

 Centro de Lançamento de Alcântara

http://www2.fab.mil.br/cla/

Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos

http://bit.ly/2kIbcFQ

 

Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica

http://www2.fab.mil.br/laqfa/

 Instituto de Estudos Avançados

http://www.ieav.cta.br

Instituto de Logística da Aeronáutica 

http://www2.fab.mil.br/ila/

Instituto de Fomento e Coordenação Industrial

http://www.ifi.cta.br

 Instituto de Controle do Espaço Aéreo

http://www.icea.gov.br/

 Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo

https://www.ipev.cta.br/

Instituto de Medicina Aeroespacial

http://www2.fab.mil.br/imae/

 Instituto de Aplicações Operacionais

http://www2.fab.mil.br/iaop/

 Centro de Lançamento da Barreira do Inferno

http://www.clbi.cta.br/internet/

 

 

Acesso às Normas Sistêmicas

SISLAER - Sistema de Legislação da Aeronáutica


NORMAS DO SINAER
NSCA 80 - 1 Norma do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER).
NSCA 80 - 2 Nomeação de Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação do COMAER
NSCA 80 - 3 Prospecção em C, T & I.
NSCA 80 - 4 Formalização de Relacionamento entre ICT do COMAER  e a Fundação de Apoio
NSCA 80 - 5 Gestão de Portfólios de Ciência, Tecnologia e Inovação do Sistema de Inovação da Aeronáutica.
NSCA 80 - 6 Gestão do Conhecimento Voltada à Inovação na FAB.
NSCA 80 - 8 Proteção da Propriedade Intelectual no Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER)
NSCA 80 - 10 Tratamento da Informação Tecnológica Privilegiada no âmbito do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER)
NSCA 80-12 Parcerias Institucionais no âmbito do SINAER

 

Contato

Chefe do Núcleo de Gestão da Inovação - NGI:
Cel Av R/1 CESAR AUGUSTO LABOISSIERE
E-mail.: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: (12) 3947-6632 / 3947-6605.

 

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