Sobre o processo de adoção
O NGI/DCTA receberá e submeterá o processo à aprovação do DG-DCTA observada a prévia decisão do dirigente máximo da ICT do COMAER designada ou receptora da invenção/tecnologia, quanto ao interesse, conveniência e disponibilidade, para posterior resposta ao solicitante sobre a referida decisão de eventual adoção da invenção proposta dentro do prazo legal.
O órgão público segue, em linhas gerais, os seguintes passos para a avaliação de eventual adoção da invenção proposta:
1. O NGI/DCTA recebe a solicitação para avaliação e se encarrega de expedir parecer técnico preliminar sobre a possibilidade de adoção ou não da invenção, como parte do processo de solicitação submetido ao DCTA, que designará a ICT do COMAER, que mais se integre ao objeto da invenção a ser avaliado, desenvolvido e/ou compartilhado, mediante acordo ou contrato.
2. A contar da data de entrada inicial da carta de solicitação no NGI/DCTA, este setor comunicará ao solicitante, num prazo máximo de seis meses, a decisão técnico-administrativa tomada, livremente, pelo dirigente máximo da ICT do COMAER designada, não cabendo recurso contrário por parte do solicitante.
3. Uma vez adotada a invenção por uma ICT do COMAER, o inventor independente comprometer-se-á, mediante acordo ou contrato, inclusive, a compartilhar os eventuais ganhos econômicos auferidos com o uso e/ou exploração industrial da criação protegida, ressarcidos, aos cofres públicos, os encargos, retribuições oficiais e as despesas incorridas nos termos da legislação pertinente.