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1 - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Este sistema tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas e jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Uma vez cadastrado no SICAF o fornecedor estará apto a participar de licitações perante qualquer órgão/entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, em todo o Território Nacional, independentemente do local onde tenha ocorrido o cadastramento, de acordo com o estabelecido no art. 34 da Lei n.º 8.666/93.

2 - Obrigatoriedade de Cadastramento no SICAF
Toda pessoa física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se no SICAF.

Onde e como se cadastrar

Para sua comodidade o cadastro deve ser elaborado através da Internet neste endereço: http://www.comprasnet.gov.br/sicafweb

Posteriormente, dirija-se a uma unidade cadastradora do Governo Federal, credenciada, a mais próxima possível da sua empresa ou de sua preferência e solicite a efetivação do cadastro. Neste ato, apresente os formulários I e III preenchidos juntamente com os documentos referenciados nos itens 1 e 2 acima e conforme o caso. Esses documentos devem estar autenticados ou copiados e acompanhados dos originais. Documentos e certidões cuja emissão se der através da Internet, deverão ser originais isto é, não devem e nem precisam estar autenticados. Finalmente, solicite o número do protocolo do seu cadastro junto a unidade cadastradora pois, ele lhe será útil para acesso ao site http://www.comprasnet.gov.br.

Constitui exceção à regra a aquisição de bens e serviços cujos valores sejam iguais ou menores do que os estabelecidos no art. 24, incisos I e II e nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, XIV e XVIII do mesmo artigo, da Lei n.º 8.666/93, devendo, contudo, ser comprovada pelas pessoas jurídicas a quitação com o INSS, FGTS e a Fazenda Nacional, e pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União).

3 - Cadastramento através do CTA/GIA
Para se cadastrar no SICAF o interessado deverá se dirigir a este Comando, que é uma das Unidades Cadastradoras e está habilitado para cadastrar fornecedores.

Os interessados deverão comparecer à Pça Mal do Ar Eduardo Gomes, 50 em São José dos Campos, portando a documentação descrita no item 4 e o Formulário I - Dados Cadastrais de Fornecedores ou Formulários II - Dados do Representante, que podem ser impressos através deste site, clicando sobre o nome dos formulários descritos acima.
 

Os formulários disponíveis estão em formato PDF. Para visualizá-los e/ou imprimi-los, você precisa instalar o programa Acrobat Reader .

Atenção! Em nenhuma hipótese o CTA receberá documentação incompleta.

O cadastro tem validade de 1 (um) ano, contado da sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de portaria específica, devendo ser renovado, mediante preenchimento do Formulário III - Recibo de Solicitação de Serviço, até a data de sua validade junto ao INPE, sob pena de exclusão automática do SICAF. Neste caso, o fornecedor ficará impedido de relacionar-se comercialmente com órgãos/entidades integrantes do SICAF, até que proceda à renovação de seu cadastro.

A alteração de informações cadastrais é de exclusiva responsabilidade do fornecedor e será efetuada, somente, pela unidade que realizou o seu cadastramento, mediante recibo da operação no Formulário III - Recibo de Solicitação de Serviço.

O prazo de validade do cadastramento por 1 (um) ano não abrange os documentos de cunho fiscal, do INSS e FGTS, com prazos de vigências próprios, cabendo ao fornecedor sua regular renovação sob pena de inativação automática de seu cadastramento no sistema.

Informações complementares poderão ser obtidas através do telefone:
Fone - 0800-9782329
SERPRO- Serviço Federal de Processamento de Dados

4 - Documentação Exigida

A documentação inerente à habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Federal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.1 - Habilitação Jurídica
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI - registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;

4.2 - Qualificação Técnica
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

4.3 - Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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